Obter a nacionalidade portuguesa é, para a maioria dos imigrantes, o objectivo final do projecto migratório. Dá passaporte da União Europeia, direito de voto, livre circulação por 27 Estados-Membros e o estatuto pleno de cidadão.
A Lei da Nacionalidade Portuguesa é a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, alterada várias vezes e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006. As últimas alterações relevantes foram a Lei Orgânica n.º 1/2024 e a clarificação do regime sefardita em 2022 (Lei n.º 30-A/2022, em vigor a partir de Setembro de 2022).
Este guia explica, em 2026, todos os caminhos possíveis — por residência, por casamento, por descendência, por nascimento em território português e pela via CPLP — com requisitos exactos, documentos, custos e prazos reais observados pelo IRN (Instituto dos Registos e do Notariado).
Atribuição vs aquisição — a distinção fundamental
Em direito português há duas formas de ser português: por atribuição (a nacionalidade é reconhecida desde o nascimento, com efeitos retroactivos à data de nascimento) ou por aquisição (a nacionalidade é concedida a partir de determinada data, sem efeitos retroactivos).
Esta distinção importa para os filhos: se obtiver a nacionalidade por atribuição, os seus filhos menores tornam-se também portugueses; se for por aquisição (ex: naturalização), os filhos só são portugueses se cumprirem os seus próprios requisitos.
O que mudou na reforma da nacionalidade de 2026
Até à reforma vigorava a regra única dos 5 anos, introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2018. Com a alteração, o tempo de residência exigido passou a depender da nacionalidade do requerente — e tornou-se o fator decisivo do planejamento.
Os restantes requisitos — língua portuguesa (A2), idoneidade criminal e ausência de ameaça à segurança nacional — mantêm-se. Na prática, cada ano com título de residência válido conta, e períodos de irregularidade administrativa não contam.
Caminho 1 — naturalização por residência (10 anos; 7 anos para a CPLP)
É o caminho mais comum para o imigrante adulto, com os prazos de residência descritos na reforma de 2026, acima.
Requisitos cumulativos
Tem de cumprir, em conjunto: (1) ser maior de 18 anos ou emancipado; (2) residir legalmente em território português há pelo menos o tempo exigido para a sua nacionalidade (ver a reforma de 2026, acima); (3) conhecer suficientemente a língua portuguesa (nível A2 ou superior do QECR, comprovado por certificado CIPLE/CAPLE ou equivalente); (4) não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos pela lei portuguesa; (5) não constituir perigo ou ameaça para a segurança nacional.
O que conta como "residência legal"
Conta o tempo com autorização de residência válida (temporária ou permanente), título de residência CPLP, cartão azul UE, estatuto de residente de longa duração e os períodos com visto de longa duração (D1, D2, D3, etc.). O tempo de residência para [estudo](/pilares/estudar-em-portugal-artigo-92) também conta por inteiro. Não contam períodos com visto de curta duração nem períodos de irregularidade administrativa.
A continuidade da residência é avaliada pela ininterrupção do título e pelo critério dos 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados de ausência num único ano. Ausências superiores podem quebrar a contagem.
Caminho 2 — por casamento ou união de facto com português
O estrangeiro casado há mais de 3 anos com um nacional português pode adquirir a nacionalidade por declaração, sem exigência de residência em Portugal. Para união de facto, o prazo mínimo é também de 3 anos, mas exige reconhecimento judicial da união. Se o cônjuge estrangeiro ainda vive fora de Portugal e quer juntar-se ao parceiro antes disso, o passo prévio habitual é o [reagrupamento familiar](/pilares/reagrupamento-familiar-portugal).
- Casamento ou união de facto há mais de 3 anos com cidadão português
- Declaração de vontade de adquirir a nacionalidade
- Não ter sido condenado por crime com pena ≥3 anos pela lei portuguesa
- Não constituir perigo ou ameaça para a segurança nacional
- Comprovar ligação efectiva à comunidade portuguesa (filhos comuns nascidos em PT, residência em PT, conhecimento da língua, etc.)
Caminho 3 — por descendência (filhos e netos de portugueses)
Quem é filho ou neto de português pode ser português por atribuição, em condições específicas. É um caminho frequentemente desconhecido por brasileiros descendentes de portugueses do início do século XX.
Filhos de pai ou mãe português (1.º grau)
São portugueses por atribuição os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe portuguesa — desde que o progenitor já fosse português à data do nascimento e seja feita declaração no consulado ou no IRN para inscrição no registo civil português.
Netos de portugueses (2.º grau)
São também portugueses por atribuição os nascidos no estrangeiro com pelo menos um avô português que não tenha perdido essa nacionalidade. É preciso declarar a vontade de ser português e comprovar a ligação efectiva à comunidade portuguesa (conhecimento da língua, contactos familiares, deslocações, etc.). Foi reforçado este caminho a partir da reforma de 2018.
Caminho 4 — nascimento em território português
São portugueses originários os nascidos em Portugal de pais estrangeiros que não estejam ao serviço do respectivo Estado, se pelo menos um dos progenitores tiver residência legal em território português há pelo menos 1 ano à data do nascimento e se houver declaração nesse sentido.
É a chamada "nacionalidade pela ius soli atenuada" — uma das formas mais simples de naturalização dos filhos de imigrantes que se estabelecem em Portugal.
Caminho 5 — regime CPLP e Acordo Brasil-Portugal
Os cidadãos dos países da CPLP têm o caminho preferencial de naturalização com o prazo reduzido descrito na reforma de 2026 — e, tipicamente, começam a jornada com o [título de residência CPLP](/pilares/visto-cplp-portugal-2026). Os brasileiros gozam ainda do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres do Tratado de Porto Seguro (2000), que dá direito a inscrição no recenseamento eleitoral português sem necessidade de mudar de nacionalidade.
O Estatuto de Igualdade tem dois níveis: igualdade de direitos e deveres (incluindo voto activo e passivo nas eleições autárquicas e legislativas, sem perda da nacionalidade brasileira) e simples igualdade de direitos. Pede-se na [AIMA](/pilares/aima-portugal-guia-completo) e no IRN, com prazo de decisão típico de 3 a 6 meses.
Regime sefardita — em vigor mas restrito desde 2022
A Lei n.º 30-A/2022, em vigor desde 1 de Setembro de 2022, alterou substancialmente o regime de naturalização por descendência sefardita. Mantém-se a possibilidade, mas passou a exigir comprovação de ligação efectiva e contínua a Portugal — não bastando apenas a certificação genealógica da comunidade israelita do Porto ou de Lisboa.
Para os pedidos submetidos antes de 1 de Setembro de 2022, vigoram as regras anteriores (mais simples). Os pedidos posteriores estão a ser apreciados ao abrigo das novas regras, com taxa de aprovação significativamente mais baixa.
Onde se pede a nacionalidade
- Conservatórias do Registo Civil em qualquer parte do país
- Conservatória dos Registos Centrais (CRC), em Lisboa — competente para todos os processos finais
- Loja do Cidadão (espaços com balcão de registos)
- Consulados de Portugal no estrangeiro (para residentes fora de Portugal)
- Pedido online no portal do IRN, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital de cidadão português
Documentos essenciais
A lista exata varia por caminho, mas os documentos agrupam-se em quatro blocos:
- Identificação e certidões — certidão de nascimento recente (com apostila e tradução, se necessário) e passaporte ou documento do país de origem.
- Residência — título de residência português e comprovativo do tempo de residência legal contínua exigido para a sua nacionalidade.
- Idoneidade e língua — certidões de registo criminal (país de origem, países onde viveu após os 16 anos e Portugal) e certificado de português A2 (CIPLE/CAPLE ou equivalente).
- Situação em Portugal e caminho específico — NIF, morada atualizada e IRS entregue; por casamento acresce a certidão de casamento e de nacionalidade do cônjuge, e para netos a certidão portuguesa do avô com averbamentos.
A ordem certa de pedir cada documento
O checklist completo por caminho, os modelos de requerimento e a ordem certa dos pedidos (certidões têm validade!) fazem parte do [Rumo à Nacionalidade](/premium).
Custos e prazos reais em 2026
Nos emolumentos, conte com €175 para atribuição (filhos, netos, nascidos em PT) e €250 para aquisição (naturalização, casamento, união). Acrescem o certificado de língua (€72 a €110), apostilas e traduções (€30 a €80 por documento) e, se optar por [apoio profissional](/servicos), honorários a partir de €450. Pode somar o total do seu caso na [Calculadora de Custos](/calculadora).
Quanto aos prazos, o prazo legal de decisão é de 1 ano (artigo 28.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), mas a Conservatória dos Registos Centrais tem trabalhado em mais de 350 000 processos pendentes e os tempos médios efectivos são:
- Naturalização por residência: 18 a 30 meses
- Naturalização por casamento ou união: 12 a 24 meses
- Atribuição por descendência (filhos): 6 a 18 meses
- Atribuição por descendência (netos): 18 a 36 meses
- Atribuição por nascimento em PT (com pais residentes há ≥1 ano): 6 a 12 meses
Erros comuns que atrasam o processo
- Entregar certidão de nascimento antiga ou sem apostila — muitas conservatórias exigem certidão recente (em regra, até 6 meses ou 1 ano)
- Deixar caducar o registo criminal — a validade é curta (em regra, 90 dias) e deve ser o último documento a pedir
- Contar tempo de residência com períodos de irregularidade administrativa — só conta o tempo com título ou visto de longa duração válido
- Submeter o pedido sem o certificado de língua A2, contando juntá-lo depois — o processo fica parado a aguardar instrução
- Não atualizar a morada junto do IRN — notificações perdidas podem levar ao arquivamento
Depois de ser português — passaporte e Cartão de Cidadão
Concedida a nacionalidade, o passo seguinte é solicitar o Cartão de Cidadão (taxa €15) e, se desejar, o passaporte português (taxa €65 para passaporte normal, válido por 5 anos). Ambos pedidos em qualquer Conservatória, Loja do Cidadão ou Espaço Registos.
Importante: a nacionalidade portuguesa é compatível com a nacionalidade brasileira, angolana, cabo-verdiana e da maioria dos países lusófonos — ninguém perde a sua nacionalidade de origem por adquirir a portuguesa, salvo se o país de origem o exigir (o que não é o caso dos CPLP). Para aprofundar temas específicos, explore os artigos do [cluster Nacionalidade](/cluster/nacionalidade).