Vistos

Visto CPLP em Portugal 2026: o Acordo de Mobilidade

O regime de mobilidade para cidadãos do Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Timor

Actualizado a 2026-06-30 · 6 min de leitura

O chamado «visto CPLP» não é um tipo de visto próprio previsto na lei. É a forma como, na prática, se passou a designar o regime aplicável aos cidadãos da CPLP, ao abrigo do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP (Lei n.º 9/2023) e da legislação portuguesa que o implementou (Lei n.º 23/2007). É hoje a via mais usada por brasileiros, angolanos e cabo-verdianos para obter autorização de residência em Portugal.

Esta página é uma visão geral informativa: o que é o regime, quem pode beneficiar, os países abrangidos e os pontos a confirmar antes de avançar. Não substitui aconselhamento individual nem entrega o passo a passo completo — esse faz parte do Central do Imigrante Premium. E atenção: ser cidadão da CPLP não significa que exista um único caminho igual para todos.

O que é o regime CPLP

O regime CPLP é o percurso de residência ao abrigo do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, aprovado em Portugal pela Lei n.º 9/2023 e aplicado no quadro da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros). Não criou um novo tipo de visto: os cidadãos da CPLP continuam a usar os vistos previstos na lei portuguesa (como o [D1, de trabalho subordinado](/pilares/visto-d1-trabalho-portugal), o [D3, altamente qualificado](/pilares/visto-d3-altamente-qualificado) e ainda o D2, D4, D6, D7 ou D8), pedidos no consulado de Portugal antes de viajar.

O que o regime traz é simplificação documental, algumas facilidades processuais e uma taxa reduzida de emissão do título de residência face ao regime geral. É, por isso, a via mais comum para quem é cidadão de um país lusófono.

Quem pode beneficiar

Podem beneficiar do regime os cidadãos nacionais dos países da CPLP que pretendam residir em Portugal — seja para trabalhar, [estudar](/pilares/estudar-em-portugal-artigo-92), exercer atividade independente, fixar residência ou reunir-se com família que já resida no país. O regime não tem quotas anuais nem limites por nacionalidade.

Países abrangidos

O regime aplica-se aos cidadãos nacionais dos seguintes Estados-Membros da CPLP:

  • Brasil
  • Angola
  • Cabo Verde
  • Moçambique
  • Guiné-Bissau
  • São Tomé e Príncipe
  • Timor-Leste
  • Guiné Equatorial (com restrições)

O seu caso pode ter um caminho diferente

O procedimento correto depende da sua situação atual, do seu objetivo e dos documentos que já possui.

O percurso muda consoante, por exemplo: o país onde está; o seu objetivo; se quer trabalhar ou estudar; se já está em Portugal ou ainda no país de origem; se tem contrato de trabalho ou matrícula; e se tem família a residir em Portugal.

Por isso, o passo mais útil antes de avançar é confirmar qual é o seu percurso — gratuito e em poucos minutos.

O que precisa saber antes de avançar

Há alguns pontos que fazem toda a diferença no resultado de um pedido. Esta é uma visão geral — o detalhe operacional fica reservado ao Central do Imigrante Premium.

Importante: o regime CPLP facilita alguns procedimentos para cidadãos dos países membros, mas não elimina a necessidade de cumprir todos os requisitos legais para a obtenção do visto e da autorização de residência. Cada processo é analisado individualmente pelas autoridades portuguesas.

Requisitos gerais

Em regra, são exigidos passaporte válido, registo criminal do país de origem apostilado, comprovativo de meios de subsistência e um documento que fundamente o objetivo (trabalho, estudo, atividade independente ou reagrupamento). Os meios de subsistência em 2026 partem de €920/mês (100% do SMN) para o titular, mais 50% por adulto adicional e 30% por menor — confirme no seu caso com a [calculadora de meios de subsistência](/meios-subsistencia).

Documentos principais (em resumo)

A base costuma ser passaporte, registo criminal apostilado, [NIF](/pilares/nif-niss-utente-portugal), comprovativo de alojamento ou morada e comprovativo de meios de subsistência. A lista detalhada, com modelos e a ordem de preparação de cada documento, faz parte do passo a passo do [Central do Imigrante Premium](/premium).

Custos, em resumo

A título indicativo para 2026: taxa do visto no consulado a partir de €110 e emissão do título de residência CPLP na AIMA de €79,10 (face a €133 + €307,20 noutras nacionalidades). A estes valores somam-se apostilas, traduções e o registo criminal. Estime o total do seu caso na [calculadora de custos AIMA](/calculadora).

Os valores apresentados são indicativos e podem variar consoante o país onde o pedido é apresentado, o posto consular competente e os documentos necessários. Se ainda está a preparar a mudança, o percurso [Rumo a Portugal](/planejamento) acompanha estas etapas pela ordem certa — documentos, visto, chegada.

Atenção aos erros comuns

Muitos pedidos atrasam ou são recusados por detalhes evitáveis. Os mais frequentes:

  • Escolher um visto que não corresponde ao verdadeiro objetivo da viagem.
  • Comprar passagens aéreas antes da emissão do visto.
  • Documentos do país de origem sem apostila ou sem tradução.
  • Registo criminal ou outros documentos fora do prazo de validade.
  • Avançar sem confirmar qual é o visto ou o percurso certo para o seu caso.

Perguntas Frequentes

O «visto CPLP» existe mesmo?

Não como categoria autónoma na lei. «Visto CPLP» é o nome popular do regime de residência ao abrigo do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP (Lei n.º 9/2023). Na prática, o cidadão da CPLP usa os vistos previstos na lei portuguesa (D1, D2, D3, D4, D6, D7 ou D8), beneficiando de simplificação documental e de uma taxa de título de residência reduzida — por isso é mais correto falar em «regime CPLP» do que em «visto CPLP».

Preciso de visto para entrar em Portugal como cidadão da CPLP?

Depende da finalidade. Para turismo até 90 dias no espaço Schengen, os brasileiros estão isentos de visto; os cidadãos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste continuam a precisar de visto Schengen de curta duração (visto C). Para viver em Portugal, é sempre necessário o visto de residência adequado, pedido no consulado antes de viajar.

Posso entrar como turista e pedir a autorização de residência já em Portugal?

Em regra, não. Desde o Decreto-Lei n.º 41-A/2024 (em vigor desde 28 de junho de 2024), deixou de ser possível entrar como turista e regularizar-se internamente pela via comum — incluindo para cidadãos da CPLP. Para viver em Portugal, é preciso pedir o visto adequado no consulado de Portugal no país de origem antes de viajar. Existem exceções legais específicas — como o reagrupamento familiar com residente legal ou o estudo ao abrigo dos artigos 91.º/92.º — que não se confundem com uma via geral de regularização e devem ser analisadas caso a caso.

Qual a diferença entre o regime CPLP e o visto D1?

O regime CPLP não é um tipo de visto: é um regime jurídico aplicável aos cidadãos da CPLP, que continuam a utilizar os vistos previstos na legislação portuguesa, como o D1, D2, D3, D4, D6, D7 ou D8. O [D1](/pilares/visto-d1-trabalho-portugal) é o visto de trabalho subordinado e aplica-se a qualquer estrangeiro com contrato ou promessa de trabalho; um cidadão da CPLP que vá trabalhar pode fazê-lo dentro do regime CPLP, com simplificação documental e taxa de título reduzida. Em caso de dúvida, o [Diagnóstico Migratório](/gps) indica a via adequada ao seu caso.

Posso trabalhar com a autorização de residência CPLP?

Sim. A autorização de residência ao abrigo do regime CPLP confere o direito ao exercício de atividade profissional subordinada ou independente em Portugal, em igualdade de condições com cidadãos nacionais e residentes. E não fica vinculada a um empregador específico: pode mudar de entidade empregadora ou passar a trabalhar por conta própria, dentro das regras gerais do mercado de trabalho.

Posso trazer a minha família?

Sim. Depois de obter a autorização de residência, pode pedir o [reagrupamento familiar](/pilares/reagrupamento-familiar-portugal) para cônjuge ou unido de facto, filhos menores e ascendentes a cargo, ao abrigo do artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, mediante prova de meios de subsistência e alojamento.

Quanto custa?

A título indicativo para 2026: a taxa do visto no consulado parte de €110 e a emissão do título de residência ao abrigo do Acordo de Mobilidade é de €79,10 (face a €133 de análise mais €307,20 de concessão noutras nacionalidades). A estes valores somam-se apostilas, traduções e o registo criminal. Os montantes são indicativos e variam consoante o posto e os documentos — estime o seu caso na [calculadora de custos AIMA](/calculadora).

Quanto tempo demora?

Depois de entregue o pedido na AIMA, o prazo legal é de 90 dias. Na prática, em 2026 os processos completos têm sido analisados em 6 a 12 meses, conforme a pendência regional. Documentação completa e correta acelera substancialmente o processo.