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Visto e Acordo CPLP em Portugal

O Acordo de Mobilidade CPLP (Lei n.º 9/2023) permite que cidadãos dos 9 países lusófonos residam em Portugal com um regime mais ágil do que os vistos D — taxa de concessão AIMA reduzida em 50% e processo simplificado.

Em 2026, porém, o pedido tem de começar no consulado de Portugal no país de origem. Após o Decreto-Lei n.º 41-A/2024 (28 de Junho de 2024), entrar como turista e regularizar-se já em Portugal deixou de ser uma via legal viável — é preciso o visto CPLP consular antes da viagem.

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Perguntas frequentes

Quem pode usar o acordo CPLP em 2026?

Cidadãos do Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial e Timor-Leste. Os angolanos beneficiam ainda do acordo bilateral específico Portugal-Angola.

O CPLP foi revogado em 2024?

Não. O que foi revogado pelo DL n.º 41-A/2024 foi a manifestação de interesse geral. O regime CPLP (Lei n.º 9/2023) mantém-se em vigor — mas em 2026 o pedido tem de ser feito no consulado de Portugal no país de origem antes da viagem, não cá dentro como turista.

Posso entrar em Portugal como turista e pedir o CPLP depois?

Em 2026, na prática, não. Desde 28 de Junho de 2024 (DL n.º 41-A/2024) a AIMA já não aceita pedidos CPLP de quem entrou apenas como turista — exige declaração de entrada válida e visto adequado. O caminho seguro é pedir o visto CPLP no consulado de Portugal no país de origem antes de viajar. Quem tinha manifestação de interesse pendente antes de Junho de 2024 mantém-se ao abrigo do regime transitório. Se já está em Portugal sem visto adequado, fale connosco antes de fazer qualquer pedido.

Como pedir o visto CPLP no consulado em 2026?

Marca atendimento no consulado de Portugal no país de origem (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Luanda, Maputo, Praia, Bissau, São Tomé, Díli ou Malabo), apresenta passaporte, registo criminal apostilado, comprovativo de meios de subsistência, alojamento em Portugal e seguro de saúde válido. A taxa consular é de €110. Após emissão, viajas para Portugal e agendas a Autorização de Residência CPLP na AIMA dentro de 90 dias — com taxa de concessão reduzida em 50% face ao regime geral.

Quais as vantagens reais do regime CPLP face aos vistos D?

Três principais: (1) taxa de concessão AIMA reduzida em 50% face ao regime geral; (2) requisitos documentais mais ligeiros (não exige nível de língua nem oferta de trabalho prévia obrigatória); (3) contagem favorável para nacionalidade ao fim de 7 anos de residência legal — em vez dos 10 anos exigidos às restantes nacionalidades desde a reforma da Lei da Nacionalidade de 2026.