Vistos e residência

Visto D3 — Actividade Altamente Qualificada

O Visto D3 é para profissionais altamente qualificados contratados por empresas portuguesas — inclui investigadores, quadros superiores e especialistas TIC. Orientamos a preparação da candidatura e, quando você contrata o serviço, acompanhamos a submissão.

Checklist de documentos e preparação

Passaporte válido — Validade mínima exigida pelo consulado

Habilitações / qualificação — Diploma ou prova de qualificação, quando aplicável

Contrato para função qualificada — Contrato ou promessa para actividade altamente qualificada

NIF — Número de Identificação Fiscal português

Comprovativo de alojamento — Em Portugal (arrendamento ou declaração)

Registo criminal — Do país de origem, apostilado

Estratégia e enquadramento

Visto D3 — actividade altamente qualificada

O Visto D3 destina-se a profissionais com **qualificações superiores ou especialização técnica** (licenciatura, pós-graduação ou experiência técnica especializada) que vão exercer funções altamente qualificadas em Portugal. Inclui o enquadramento do Cartão Azul UE para os casos elegíveis.

Regras e particularidades para cidadãos da CPLP

É cidadão do Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe ou Timor-Leste? Pede o **mesmo Visto D3** — o Acordo de Mobilidade CPLP não criou um tipo de visto próprio.

O que muda a seu favor é a **simplificação documental** e, quando aplicável, a **taxa CPLP do título de residência: €79,10** na AIMA (a concessão comum custa €114,30, além da análise do procedimento).

Entenda como funciona no guia do Acordo CPLP.

Dúvidas decisivas e erros comuns

O que conta como actividade altamente qualificada?

Funções que exigem qualificação académica superior ou competência técnica especializada — por exemplo nas áreas de tecnologia, engenharia, saúde ou gestão. O enquadramento exacto depende da função e da remuneração. Analisamos o seu perfil para confirmar a elegibilidade.

É a alternativa ao visto de procura de trabalho?

Sim. Com a Lei n.º 61/2025, o regime geral de procura de trabalho foi extinto, restando apenas a versão para altamente qualificados (ainda pendente de portaria). Para profissionais qualificados que já têm proposta, o **D3** é hoje a via disponível e gerida pela AIMA após a entrada.