Nacionalidade portuguesa
Registo de Filhos Estrangeiros Nascidos em Portugal
Desde a reforma da Lei da Nacionalidade (em vigor 2025/2026), os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só acedem automaticamente à nacionalidade portuguesa se pelo menos um dos progenitores tiver residência legal contínua há 2 anos ou mais à data do nascimento (o prazo anterior era 1 ano). Orientamos as etapas: verificação de elegibilidade, recolha de documentos e submissão junto à Conservatória do Registo Civil.