Nacionalidade portuguesa
Naturalização pelo Artigo 15º — Menores em Portugal
A nova Lei da Nacionalidade (em vigor 2025/2026) alterou os requisitos para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: pelo menos um dos progenitores deve ter residência legal contínua há mínimo 2 anos à data do nascimento (era 1 ano). Menores que residam legalmente em Portugal também podem adquirir a nacionalidade. Orientamos a documentação e, quando você contrata o serviço, acompanhamos o pedido junto ao IRN.