O reagrupamento familiar permite que um residente em Portugal reúna os seus familiares mais próximos. O pedido trata-se na AIMA e assenta na prova do vínculo familiar, do alojamento e dos meios de subsistência.
Atenção: o regime do reagrupamento familiar foi alterado em 2025. Esta página reúne o essencial gratuito, mas confirme sempre na AIMA as condições em vigor para o seu caso. O passo a passo detalhado, a checklist, os modelos e a estratégia estão reservados ao Rumo à Nacionalidade.
O que é o reagrupamento familiar
É o direito de um residente em Portugal reunir familiares que vivam em outro país (ou regularizar familiares já presentes), mediante autorização da AIMA.
O regime foi alterado em 2025, com novas condições. Confirme na AIMA quem pode reagrupar e que familiares estão abrangidos no momento do seu pedido.
Quem pode pedir
Residentes em Portugal que queiram reunir cônjuge ou unido de facto, filhos menores ou dependentes e, nas condições previstas, ascendentes a cargo.
Pode ser exigido um tempo mínimo de residência ao requerente — confirme as condições atuais na AIMA.
Documentos necessários
- Título de residência do requerente — Válido.
- Certidões do vínculo familiar — Casamento/união e nascimento, apostiladas e traduzidas.
- Comprovativo de alojamento — Adequado ao agregado.
- Meios de subsistência — Suficientes para o agregado a reunir.
Quanto custa
Há taxas da AIMA pela análise e pela emissão dos títulos de residência dos familiares, a que acrescem os custos de certidões, apostilamento e traduções.
Para pagar certidões, apostilas e traduções no país de origem, enviar dinheiro com a Wise ou a Taptap Send (código ALEXSAND154) costuma ter câmbio melhor e taxas mais baixas do que o banco.
Os valores são atualizados periodicamente — confirme as taxas em vigor na AIMA.
Prazos
O prazo depende da AIMA e da completude do processo; documentos em falta são a principal causa de atraso.
Não tome decisões irreversíveis (viagens, rescisões) antes de o pedido estar decidido.