Finanças e Fiscalidade

Como abrir atividade nas Finanças

Trabalhar por conta própria e emitir recibos verdes — o que é, quem precisa, regimes, custos e prazos.

Actualizado a 2026-06-30 · 7 min de leitura

Abrir atividade nas Finanças é o passo que permite trabalhar por conta própria em Portugal e emitir faturas-recibo (recibos verdes). É indispensável para freelancers, prestadores de serviços e quem recebe de clientes no exterior.

Esta página reúne o essencial gratuito — o que é, quem precisa, os regimes de IRS e IVA, custos e prazos. O passo a passo detalhado, a checklist de decisões, os modelos e a estratégia fiscal completa estão reservados ao Rumo a Portugal.

O que é abrir atividade

Abrir atividade (declaração de início de atividade) é registrar-se na Autoridade Tributária como trabalhador independente, ficando habilitado a emitir faturas-recibo pelos serviços que presta.

É a forma legal de faturar por conta própria, distinta do contrato de trabalho. Faz-se no Portal das Finanças, num balcão das Finanças ou através de contabilista certificado.

Quem precisa

Qualquer pessoa que vá prestar serviços por conta própria em Portugal — freelancers, profissionais liberais, prestadores de serviços e quem fatura a clientes nacionais ou estrangeiros.

É necessário ter NIF e NISS antes de abrir atividade.

Igualmente importante: atualize a morada fiscal no NIF para uma morada portuguesa antes da abertura. Se abrir com morada fiscal fora de Portugal, fica no regime de IVA normal e tem de cobrar 23% de IVA em todos os serviços.

O que é preciso

  • NIF e NISS — Ambos têm de estar tratados antes da abertura.
  • Acesso ao Portal das Finanças — Senha de acesso ou Chave Móvel Digital.
  • Código de atividade — Da tabela do artigo 151.º do CIRS ou CAE.
  • Decisão de regime — Regime simplificado ou contabilidade organizada; isenção de IVA ou regime normal.

Quanto custa

Abrir atividade nas Finanças é gratuito.

Há custos apenas se contratar um contabilista certificado para o apoiar. Depois, terá IRS e contribuições para a Segurança Social sobre os rendimentos — com, em regra, um período inicial de isenção de contribuições para quem abre pela primeira vez.

Se fatura a clientes no exterior, receber em euros com câmbio real e taxas baixas faz diferença no fim do mês — uma conta multimoeda como a Wise costuma sair mais barata do que a transferência bancária tradicional.

Prazos

A abertura de atividade é imediata quando feita online no Portal das Finanças.

A declaração de início de atividade deve ter data anterior ao primeiro serviço faturado.

Passo a passo completo, checklist e modelos

O passo a passo completo, a checklist de decisões, os modelos e a estratégia fiscal para o primeiro ano estão reservados aos membros.

Perguntas Frequentes

Preciso de contabilista para abrir atividade?

Não obrigatoriamente. No regime simplificado pode abrir atividade sozinho no Portal das Finanças. O contabilista certificado é obrigatório se optar por contabilidade organizada e útil para escolher o melhor regime.

Vou pagar IVA?

Depende do faturamento. Abaixo do limiar de isenção do artigo 53.º do CIVA pode ficar isento; acima dele, fica no regime normal. Confirme o limiar em vigor no Portal das Finanças.

Preciso de atualizar a morada fiscal antes de abrir atividade?

Sim, é altamente recomendável. Se a sua morada fiscal no NIF ainda estiver fora de Portugal quando abrir atividade, fica automaticamente no regime de IVA normal e tem de cobrar 23% de IVA em todos os serviços. Atualize a morada fiscal para uma morada portuguesa primeiro — veja o serviço de alteração da morada fiscal.

Tenho de descontar para a Segurança Social?

Sim, como trabalhador independente. Quem abre atividade pela primeira vez beneficia, em regra, de um período inicial de isenção de contribuições; depois há declarações trimestrais e contribuições sobre o rendimento relevante.

Preciso de NISS antes de abrir atividade?

Sim. O NIF e o NISS têm de estar tratados primeiro. Veja os guias do NIF e do NISS.